A Regularização Fundiária Urbana (REURB) foi criada pela Lei Federal 13.465/17 para facilitar a legalização da sua casa
Consiste num conjunto de medidas jurídicas, ambientais e de engenharia com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento das cidades e à titulação de seus moradores.
A REURB abrange duas modalidades:
- REURB-S - Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda.
- REURB-E - Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por poupulação não qualificada no REURB-S. Não recebe as isenções e demais benefícios dispostos..
Quem pode requerer o processo de REURB ?
Os proprietários dos imóveis ou dos terrenos, os loteadores ou os incorporadores. Individualmente ou Coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais,assosiações de moradores, fundações,organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atuar nas área de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana.
Qualquer Imóvel pode ser beneficiado pela REURB?
Não, apenas os imóveis inseridos em um Núcleo Urbano informal consolidado, ou seja, aqueles pertencentes a um Bairro ou Núcleo com alguma irregularidade, de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação (anterior a Dezembro de 2016), a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circustâncias a serem avaliadas pelo Municipio ou pelo Distrito Federal.
Qual a Duração do Processo de REURB?
Em média 12 meses, dependendo da análise da Prefeitura e do Cartório de Registro de Imóveis.
ENQUADRAMENTO
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Ter renda Familiar até 5 salário mínimos;
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Não possuir outro imóvel no seu nome;
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Não ter sido contemplado com legitimização de posse ou fundiária pela REURB;
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Se o Imóvel for residencial, deverá ser reconhecido pelo poder público o interesse de ocupação.
DOCUMENTAÇÃO
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RG e CPF
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Certidão de Casamento: (se casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a));
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Certidão de Óbito: (se viúvo(a));
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Certidão de Casamento com averbação (se for divorciado);
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Certidão de Nascimento, se for solteiro( data inferior a 60 dias);
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Comprovante de Renda dos últimos 3 meses, de todos com renda fixa no imóvel (somente para REURB-S);
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Se autônomo, extrato bancário dos últimos 3 meses, de todos com mesmo tipo de renda no imóvel (somente para REURB-S);
DOCUMENTAÇÃO
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Contrato de Compra e Venda;
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Compromisso de Compra e Venda (se houver);
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Contas de Consumo ( mais antiga e mais recente);
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Pagamento de Impostos IPTU ( mais antiga e mais recente)
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Outros comprovantes de residência ( extrato bancário, fatura de cartão de crédito, etc.);